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Regra permite ainda pedidos eletrônicos de exames pré-natal
Documentos poderão se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Lei 14.152/21 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20).
Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério (período que termina quando o corpo da mulher volta às condições anteriores à gravidez), podendo ser usados formulários em meio eletrônico.
Ainda pela lei, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) durante a pandemia.
A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil
Matéria extraída, na íntegra - site Agência Câmara de Notícias