Indígenas venezuelanos são deixados na rodoviária de Vitória por ônibus da Bahia

 

Eles estavam na cidade de Teixeira de Freitas, mas afirmam que a prefeitura enviou um ônibus com o grupo para a capital capixaba

 


 

Foto: Reprodução TV Vitória

 

O grupo de uma tribo indígena da Venezuela, com 25 integrantes, desembarcou na madrugada desta terça-feira (16) na rodoviária de Vitória. Eles foram deixados por um ônibus enviado pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, na Bahia. Sem ter para onde ir e nem ter o que comer, eles estão em um terreno ao lado da rodoviária, no bairro Ilha do Príncipe.

A motivação de homens, mulheres, bebês, jovens e idosos terem deixado o país de origem, que faz fronteira com o Brasil, é que a Venezuela vive uma crise financeira sem precedentes. Assim, a tribo veio em busca de melhores condições de vida.

No país, os integrantes da tribo já chegaram há mais de um ano, período em que peregrinam por estados do norte e também do nordeste. Por último, segundo o cacique Ruben Mata, à TV Vitória/Record TV, eles ficaram por seis meses na cidade de Teixeira de Freitas, no sul da Bahia.

 

Foto: Reprodução TV Vitória

 

Agentes da guarda municipal e uma equipe da secretaria de Assistência Social de Vitória estiveram com os indígenas para levar água e alimento. Alguns chegaram a trazer em mãos o que tinham de essencial. Nas bagagens, além dos pertences, trouxeram um sonho de conquistar o básico: alimento, moradia, emprego e dignidade.

Também de acordo com apuração da TV Vitória, mais 21 pessoas da mesma tribo devem chegar ao Espírito Santo nas próximas horas.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Teixeira de Freitas, que ainda não deu um retorno. Já a Prefeitura de Vitória informou que por serem estrangeiros, é um tema de atuação da Polícia Federal. 

A Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), informou que a Prefeitura Municipal de Vitória comunicou a chegada dos indígenas venezuelanos da etnia Warao ao Estado.

O papel da Setades no atendimento a essa população, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), é prestar orientação técnica aos municípios com essa demanda, além de cofianciar os serviços que farão o acolhimento dessa população. Entretanto, o atendimento direto aos indígenas Warao é feito pela equipe municipal de assistência.

Também é de responsabilidade da Setades a notificação do Ministério da Cidadania (MIC), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que já foram notificados. Além disso, por se tratar de um grupo étnico com particularidades distintas de outros grupos que já estiveram no Estado, o contato de um pesquisador da Universidade de São Paulo, familiarizado com a etnia Warao, também foi encaminhado para a equipe municipal.

Cabe reinterar que o compromisso do Estado e dos municípios, dentro do escopo da legislação socioassistencial e da Constituição Federal, é garantir a proteção social desses indivíduos e famílias e, ao mesmo tempo, respeitar a cultura e a tradição dessa comunidade indígena.

O que diz a Polícia Federal

"A Polícia Federal no Estado do Espírito Santo vem informar que: o Brasil editou o DECRETO Nº 9.285, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018, reconhecendo a situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

Assim, em relação aos migrantes provenientes da Venezuela, cabe à Polícia Federal no estado de ingresso no Brasil (que normalmente é em Roraima) o cadastramento da solicitação de refúgio, o qual é enviado para decisão ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estando autorizada a residência provisória no Brasil até o julgamento final do pedido de refúgio (art. 96, §4º do Decreto nº 9.199/2017).

Nesse cenário, cabe à Polícia Federal no Espírito Santo apenas atender os migrantes no caso de renovação anual da solicitação de refúgio ou no caso de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM quando deferida a solicitação de refúgio pelo CONARE.

Vale mencionar, entretanto, que a lei de 2018, impõe uma série de obrigações e responsabilidades aos entes federativos no que tange à adoção de medidas de assistência emergencial para acolhimento essas pessoas, para proteção social, atenção à saúde, observância dos direitos humanos etc.

Portanto, trata-se de questão complexa, cabendo agora aos serviços de assistência social darem o devido acolhimento aos venezuelanos".

 

Matéria, originalmente publicada no site,www.folhavitoria.com.br (16/08/2022). Com informações do repórter Caio Dias para a TV Vitória | RecordTV. Para ter acesso ao texto original, clique neste link!