Diretor-Geral da OIM: discriminação e racismo contra nacionais de países terceiros fugindo da Ucrânia devem acabar

Fonte: OIM


 

 

Genebra — Estou alarmado com os relatos críveis e verificados de discriminação, violência e xenofobia contra nacionais de países terceiros ao tentarem fugir do conflito na Ucrânia. 

Deixe-me ser claro, discriminação com base em raça, etnia, nacionalidade ou status migratório é inaceitável. Deploro esses atos e peço aos Estados que investiguem esta questão e a resolvam imediatamente. 

Homens, mulheres e crianças de dezenas de nacionalidades, incluindo trabalhadores migrantes e estudantes morando na Ucrânia estão enfrentando grandes desafios ao tentarem sair de áreas afetadas por conflito, ao cruzarem as fronteiras até países vizinhos e ao buscarem assistência humanitária.  

Estamos recebendo relatos de discriminação que resultam em riscos e sofrimentos intensificados. 

Os Estados vizinhos precisam garantir que todos aqueles que estão fugindo da Ucrânia tenham acesso irrestrito ao território, independentemente do status e em consonância com o Direito Internacional Humanitário. Proteção e assistência imediata devem ser fornecidas de maneira não discriminatória e culturalmente apropriada, de acordo com o imperativo humanitário, a todas as pessoas afetadas por conflitos ao longo de sua jornada à segurança. 

Apoio a proposta da Comissão Europeia de ativar a Diretiva de Proteção Temporária de assistir as pessoas que estão fugindo da Ucrânia e peço aos Estados-Membros que garantam a inclusão de nacionais de países terceiros nessas medidas de proteção.  

Em todos os casos, a OIM está comprometida e pronta para assistir seus Estados-Membros e parceiros para garantir uma resposta inclusiva às necessidades humanitárias e à crise na Ucrânia, de acordo com as práticas reconhecidas internacionalmente capturadas pelas Diretrizes para a Proteção De Migrantes em Países Afetados por Conflitos ou Desastres Naturais. 

 

Para mais informações, entre em contato com: 

 Safa Msehlismsehli@iom.int   

 

Matéria originalmente publicada no site brazil.iom.int/pt-br(04/03/2022). Clique aqui para ver o texto original!