Processo Seletivo para vagas reservadas aos candidatos índios aldeados, moradores das comunidades remanescentes dos quilombos e pessoas Trans (transexuais, transgêneros e travestis) e Refugiados.
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Os candidatos a essas vagas deverão obrigatoriamente (exceto os refugiados) ter concluído o ensino médio em escola pública e ter submetido às provas do ENEM conforme o Edital.
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Os candidatos imigrantes ou refugiados no Brasil em situação de vulnerabilidade deverão ter concluído o ensino médio, ou equivalente em outro país.
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Para os cursos de Artes, Música e Teatro os candidatos deverão realizar a inscrição para o processo seletivo específico de Artes e comparecer às provas de Habilidade.
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A condição de quilombola e a de aldeado será comprovada, respectivamente, mediante certificado da Fundação Cultural Palmares e da FUNAI.
As comunidades remanescentes de quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares nos termos do Decreto 4887/03. O candidato deverá ainda comprovar seu endereço mediante documento fornecido pela Associação dos quilombos remanescentes. -
A condição de índio aldeado deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração da FUNAI e de documento fornecido pelo Cacique da Aldeia.
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A condição de pessoas TRANS (transexuais, transgêneros e travestis) deverá ser comprovada por intermédio de documento de auto declaração disponível nesta página.
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Os candidatos imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade terão sua situação comprovada mediante visto humanitário permanente, ou temporário, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração.
INSCRIÇÕES:
11 a 17.02.2022 (nova data)
Os candidatos a essas vagas deverão obrigatoriamente (exceto os refugiados) ter concluído o ensino médio em escola pública e ter inscrição em uma das edições do ENEM dos anos de 2019 a 2021 de acordo com o Edital.
20.01 | Edital de Retificação
07.12 | Edital
07.12 | Anexo — Cursos Oferecidos
Fonte:ingresso.ufba.br/aldeados-quilombolas-ptrans-refugiados