Bandeira do Haiti usada na decoração da Festa da Bandeira, na Missão Paz, São Paulo. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo - mai.2014
Renovação da medida, em vigor desde 2018, era recomendada pela DPU em razão da piora da crise generalizada no país caribenho
O governo federal renovou até 31 de dezembro de 2022 a portaria que prevê acolhimento humanitário para haitianos no Brasil. A normativa anterior vencia no próximo dia 30 de abril e a medida que formaliza o novo prazo foi publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.
O visto temporário previsto na portaria é válido por 180 dias e é emitido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, capital haitiana. Esse visto deve ser transformado junto a uma representação da Polícia Federal em autorização de residência em até noventa dias após o ingresso em território nacional.
A portaria prevê ainda que o haitiano que já se encontre em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no país, poderá requerer a autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal.
O prazo de residência previsto por essa acolhida humanitária será de dois anos. Depois desse prazo, a autorização para viver no Brasil pode ser convertida para aquela que não possui prazo determinado de expiração.
A portaria que prevê o acolhimento humanitário de haitianos no Brasil está em vigor desde 2018. Sua renovação era uma demanda tanto da sociedade civil organizada em torno da temática migratória quanto da própria comunidade haitiana.
Recomendação pela renovação
Em meados de dezembro, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal já haviam recomendado ao governo brasileiro a renovação da medida por pelo menos mais um ano, o que acabou não ocorrendo. No começo de abril, a DPU voltou à carga e recomendou a prorrogação do prazo da portaria ao menos até dezembro deste ano.
No documento enviado ao governo federal, o defensor público João Chaves partiu dos princípios presentes na legislação migratória brasileira, que prevê a acolhida humanitária para pessoas procedentes de países em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armados, de calamidade de grande proporção, entre outros elementos. O Haiti, no caso, conta com alguns desses fatores ativos ao mesmo tempo, e em um patamar ainda mais grave que no final de 2021, segundo a recomendação da DPU.
A partir de dados e relatos de organizações como OIM (Organização Internacional para as Migrações) e Human Rights Watch, o defensor apontou ainda a existência de um consenso internacional sobre a instabilidade generalizada no país caribenho. E que tal situação justificaria a prorrogação da acolhida por tempo indeterminado, ou pelo menos até o final do ano.
“Não prorrogar por prazo razoável a acolhida humanitária representaria um risco injustificável para a política migratória brasileira e seria um contrassenso frente aos compromissos assumidos pelo país”, escreveu Chaves na recomendação da DPU ao governo federal.
Haitianos no Brasil
Ao lado dos venezuelanos, os haitianos protagonizaram os principais fluxos migratórios em direção ao Brasil ao longo dos últimos anos. Dados do Observatório de Migrações Internacionais (OBMigra) indicam que, entre 2010 e 2015, cerca de 70 mil haitianos vieram para o Brasil. O país, que por 13 anos chefiou a missão das Nações Unidas criada para atuar no Haiti, se tornou uma espécie de referência e uma opção para haitianos que buscavam melhores condições de vida – especialmente após o terremoto de janeiro de 2010.
A chegada dos haitianos se dava por via aérea, mas sobretudo por uma rota que passava por outros países da América Central e do Sul antes do ingresso no território brasileiro, por meio da tríplice fronteira do Estado do Acre com Peru e Bolívia.
A tentativa de gerenciar esse fluxo levou à criação do visto humanitário, em 2012, mais tarde incorporado à Lei de Migração, que substituiu o Estatuto do Estrangeiro e entrou em vigor no final de 2017. Em abril de 2018 foi publicada a Portaria Interministerial Nº 10, sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes no Haiti – que é justamente o que a DPU pede a renovação.
Por outro lado, o cenário de estagnação econômica no Brasil, agravado pela pandemia de Covid-19, levou parte dos haitianos que chegaram ao Brasil a migrar novamente para outros países do continente, inclusive para os Estados Unidos.
Em seu último relatório, datado de 2021, o OBMigra contabilizou 149 mil haitianos com registro regular no Brasil (temporário ou permanente) desde 2011, ficando apenas atrás dos venezuelanos. No entanto, o movimento de migração dessa comunidade pelo continente americano pode ter alterado esse número.
Matéria, originalmente publicada no site migramundo.com (26/04/2022). Por Rodrigo Borges Delfim. Para ter acesso ao texto original, clique neste link!