Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, durante sessão. (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (7) uma comissão especial para analisar a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, instituído pela ONU. A reunião que definiu a instalação da comissão está disponível neste link no portal da Câmara dos Deputados.
A criação foi determinada no começo de maio pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL).
A adesão ao acordo é uma demanda antiga da sociedade civil ligada às migrações no Brasil, mas ainda não foi firmado pelo governo brasileiro. O assunto começou a ser discutido em 2010 pelo Congresso, com poucos avanços verificados nesse período.
“Um tempo longo que o Parlamento já poderia ter tomado essas providências de incluir essa Convenção no ordenamento jurídico brasuleuro e acredito que agora estamos no caminho certo”, disse o deputado Carlos Veras (PT-PE), escolhido para presidir a comissão. Para a relatoria, ele designou Orlando Silva (PCdoB-SP), que entre 2015 e 2016 também relatou o PL na Câmara que deu origem à Lei de Migração, no ano seguinte.
Em agosto de 2021, Veras fez um pedido de instalação da comissão. No documento, ele afirmou que o tratado é um dos mais importantes do mundo sobre direitos humanos e já foi ratificado por diversos países latino-americanos.
“Contem conosco para que essa comissão seja profícua e que a gente consiga aprovar ainda em 2022 a convenção em plenário”, disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), durante a reunião.
A instalação do colegiado atende ainda a um pedido do Observatório para a Democracia, do qual fazem parte a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF).
O que é a Convenção
A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias contém dispositivos relativos a não discriminação, direitos humanos dos trabalhadores migrantes, direitos adicionais de migrantes documentados, e disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e membros de suas famílias.
Aprovada em 18 de dezembro de 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção entrou em vigor internacionalmente em 2003. Foi a partir do aniversário de dez anos dessa medida, em 2000, que essa data foi instituída pela ONU como Dia Internacional do Imigrante.
Até o momento a convenção já foi ratificada por 55 países. Na América Latina, o documento conta com a adesão de Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Peru.
O documento é o único dos nove principais tratados internacionais de direitos humanos que ainda não foi firmado pelo Brasil. Além da sociedade civil, a adesão do país a esse acordo também tem sido cobrada pelas Nações Unidas por meio da Revisão Periódica Universal, um mecanismo de avaliação da situação dos direitos humanos nos 193 Estados membros da ONU.
Em julho de 2021, foi lançada a tradução para o português dos comentários gerais do Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias. A iniciativa foi capitaneada pela USP e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Matéria, originalmente publicada no site, migramundo.com(08/12/2022). Por Rodrigo Borges Delfim. Para ter acesso ao texto original, clique neste llink!