Reprodução: site www.defensoria.ba.def.br
As inscrições devem ser realizadas por WhatsApp através do número (71) 92000 - 1902 a partir desta segunda, 31 de janeiro, até dia 4 de fevereiro; atendimento das 8h às 17h
As inscrições para o VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) deverão ser realizadas por meio de whatsapp no número (71) 92000-1902. Por conta do prosseguimento da pandemia da covid-19, o Mutirão será realizado mais uma vez de modo remoto. O prazo de inscrições vai desta segunda-feira, 31, até 4 de fevereiro (sexta-feira) e o atendimento pelo canal virtual será realizado das 8h às 17h.
As pessoas transexuais, que não se reconhecem com seu gênero e nome legal de nascimento, em busca de realizar a adequação de seus registros de identidade, devem reunir os documentos abaixo listados para encaminhar suas solicitações. Mais uma vez, a ação é iniciada ainda em janeiro, quando se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans (dia 29), e nesta edição a iniciativa conta com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia. Podem se inscrever pessoas trans maiores de 18 anos que residam no estado da Bahia, preferencialmente em cidades onde a Defensoria atua.
Na última edição do Mutirão, realizado em 2021 inteiramente por vias virtuais, a DPE/BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior. O número representou um exponencial aumento em comparação a edições anteriores de caráter presencial
Depoimentos
“Após a adequação, acessei a cidadania. Antes passava por diversas situações constrangedoras. Depois de meu processo de transição, acontecia ainda de as pessoas lerem meu nome feminino e considerar que se tratava de alguma fraude. É muito importante para as pessoas trans ter acesso a esta alteração para que elas se sintam identificadas por quem elas realmente são.”
– Dhan Tripodi, homens trans, estudante de Psicologia e padrinho da VI Mutirão de Adequação da Defensoria
“A retificação do meu nome e dos meus documentos chegou como algo que legitimou a mim, meu corpo, minha existência. Antes disso, tinha que ficar justificando quem sou, qual meu gênero, era um briga constante e diária. Mas agora tenho um documento oficial que comprova a minha identidade. Isso muda muito a minha perspectiva de saúde, de bem estar e de tranquilidade, que é algo que geralmente não temos.”
– Inaê Leoni, mulher trans e professora da rede municipal de ensino de São Francisco do Conde
“Fiz minha retificação pelo mutirão e foi melhor porque o processo é mais rápido e mais barato do que se fizesse apenas por minha conta. É importante para as pessoas trans que o mutirão ocorra e siga ocorrendo pela facilidade e pelo alcance que ele tem.”
– Aladdin Andrade, homem trans e estudante de Letras
Documentação necessária
Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso
Custos
A partir de agosto de 2019, numa articulação da DPE/BA com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA, um provimento do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais no caso de alteração de nome desta natureza.
A mudança, no entanto, ainda implica os custos decorrentes da emissão das certidões de protesto nos cartórios de cidades onde as pessoas viveram nos últimos cinco anos. Em outubro do ano passado, por outro lado, a Defensoria ingressou com pedido no Conselho Nacional de Justiça, para atuar como parte interessada no processo que poderá facilitar este procedimento. Se a solicitação for acatada, pessoas trans hipossuficientes de todo o país poderão realizar também este procedimento cartorial de forma gratuita.
Matéria originalmente publicada no site www.defensoria.ba.def.br (31/01/2022). Por Ascom. Clique aqui para ver o texto original!