Refugiados sem todos os documentos poderão solicitar à UFBA reconhecimento de diplomas

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Os refugiados, solicitantes de refúgio, asilados, pessoas apátridas e demais imigrantes indocumentados regularmente admitidos no Brasil poderão requerer junto à Universidade Federal da Bahia revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa.

A Resolução nº 04/202, de 18 de agosto de 2021, que dispõe nesse sentido, foi assinada pelo Conselho Acadêmico de Ensino da Universidade Federal da Bahia (CAE) observando, entre outras considerações, que é dever do Brasil conferir aos refugiados “um tratamento tão favorável quanto possível, e em todo caso não menos favorável do que o que é dado aos estrangeiros em geral, nas mesmas circunstâncias, quanto aos graus de ensino além do primário e notadamente no que concerne ao acesso aos estudos, ao reconhecimento de certificados de estudos, de diplomas e títulos universitários”, como preconiza o art. 22 da Convenção de 1951 das Nações Unidas relativa ao estatuto dos refugiados.

Para a Presidente do Conselho Acadêmico de Ensino e professora do Instituto de Psicologia Adriana Férriz, o objetivo da resolução é facilitar, dentro do possível, o processo de revalidação de diplomas para refugiados, quando estes não possuírem todos os documentos exigidos – consideram-se indocumentados os refugiados, solicitantes de refúgio, asilados, pessoas apátridas e demais imigrantes que não estejam de posse dos documentos acadêmicos exigidos para o pleito.

O CAE já analisou, até o momento, seis processos de revalidação de diploma de refugiados – 5 da Venezuela e 1 da Síria – e tem outros nove processos em análise no momento – 7 da Venezuela, 1 de Cuba e 1 do Irã.

“O Brasil, como signatário dos Tratados Internacionais que visam à efetivação e proteção internacional em Direitos Humanos, como a Convenção de 1951 e a Declaração de Cartagena de 1984, afirma Adriana, tem o dever de conferir aos refugiados ‘um tratamento tão favorável quanto possível’, especialmente quanto ao acesso à educação, ao reconhecimento de certificados e diplomas, e aos requisitos para a obtenção da condição de residente, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados”, atendendo também à Lei Brasileira de Refúgio (Nº 9.474 de 1997).

 

Campus de Ondina: distribuição de cartões a famílias de refugiados (Foto: Cristina Lizana/UFBA)

Resolução

 

Os processos de revalidação de diplomas de graduação e de reconhecimento de títulos de pós-graduação serão instaurados, exclusivamente, mediante requerimento do interessado junto à Plataforma Carolina Bori, a qualquer data, conforme a Resolução n. 07/2020 do CAE. A resolução destaca que diplomas de cursos de graduação em medicina serão revalidados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC), através do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), e atendendo às normas institucionais específicas.

Uma vez aberta, a solicitação será recebida pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), quando se tratar de revalidação de diplomas de graduação, e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), em casos de reconhecimento de títulos de pós-graduação.

Segundo a professora do Instituto de Matemática e Estatística da UFBA (IME) Cristina Lizana Araneda, que é venezuelana e é uma das representantes do Núcleo de Apoio a Migrantes e Refugiados (Namir) junto ao CAE, “no fluxo migratório recebido no Brasil encontra-se uma grande quantidade de profissionais, os quais encontram dificuldades para exercer as suas competências devido a que muitos chegam com documentação incompleta e não conseguem realizar o processo de revalidação”.

Para Lizana, “a aprovação desta nova resolução para revalidação de diplomas representa um grande avanço no reconhecimento dos direitos dos refugiados e migrantes. Permitir que o migrante exerça sua profissão ajuda no recomeço e integração na sociedade brasileira, e é uma oportunidade de iniciar uma vida digna e contribuir com o desenvolvimento do pais. Sem dúvida, essa resolução é uma excelente medida e esperamos seja replicada por outras universidades ao longo do Brasil”, finaliza Cristina.

A resolução foi elaborada pelos professores conselheiros Antrifo Ribeiro Sanches Neto, da Escola de Dança; Leandro Reinaldo da Cunha, da Faculdade de Direito; Moisés Vieira Lino e Silva, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas; Alcides dos Santos, representante da PROPG; e pelas professoras conselheiras Tânia Tavares Rodriguez (do Instituto de Ciências da Saúde e coordenadora da comissão); Claudiani Waiandt, da Escola de Administração; Cristina Lizana Araneda, do IME e membro do Namir; e pela discente Luciana Lopes, membro do Namir e Assistente da Oficina de Relações Internacionais.

 

O trabalho do Namir

 

A decisão de permitir a revalidação dos diplomas de refugiados indocumentados faz parte de um conjunto de medidas e ações da UFBA visando ao apoio e assistência aos refugiados que chegam à Bahia. Exemplo disso é o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Apoio a Migrantes e Refugiados (Namir), programa permanente registrado na pró-reitoria de Extensão da UFBA (Proext). Essa iniciativa se consolidou a partir da reunião de docentes, técnicos administrativos e discentes para debater sobre a criação de um programa com estrutura interdisciplinar de apoio humanitário à população migrante e refugiada vinda para o Estado.

Os objetivos do Namir são promover qualificação técnica e profissional, desenvolver programas na área da educação, oferecer assistência à saúde e promover os direitos humanos. Na opinião da coordenadora da comissão de Direitos Humanos do Núcleo, professora Mariângela Nascimento “o Namir é uma iniciativa que coloca a UFBA como protagonista de um programa articulador de múltiplas competências que visa acolher a população migrante e refugiada que tem a Bahia como lugar de destino. Desse modo, essa iniciativa contribui para confirmar o papel da UFBA como difusora dos direitos humanos”.

Em 14 de dezembro de 2020, durante a pandemia, em uma parceria entre o Namir e a Organização Internacional para as Migrações da ONU (OIM), foram distribuídos cartões de alimentação a 40 famílias de migrantes e refugiados, beneficiando aproximadamente 160 pessoas, como pode ser visto na foto da professora Cristina Lizana.

 

Grupo indígena Warao, em passagem migratória por Itabuna, em maio/2021. Foto: Halysson Fonseca, professor da UNEB

 

 

Quadro migratório

 

A Bahia concentra a maior parte dos imigrantes internacionais registrados que chegaram ao Nordeste brasileiro entre 2000 e 2020. O Nordeste é a região brasileira com a terceira maior concentração de fluxo migratório e, nos últimos dois anos, tem atraído muitos migrantes e refugiados vindos da Venezuela, Cuba e países africanos. Esses dados são do Sistema Nacional de Cadastros e Registros (Sincre) da Polícia Federal.

Com um fluxo crescente de imigrantes, algumas instituições sociais e órgãos públicos têm procurado alternativas de acolhimento humanitário, principalmente no processo de inserção dessa força de trabalho em ocupações dignas, e no combate ao trabalho em situação de escravidão. São iniciativas promotoras da inclusão em programas e projetos que visam a integração sócio produtiva, a garantia de documentação civil e trabalhista, a ofertas de cursos de qualificação social e profissional adaptados à realidade local, além da fiscalização e combate ao trabalho em situação de escravidão.

 

Reprodução/Fonte: EdgarDigital - "Refugiados sem todos os documentos poderão solicitar à UFBA reconhecimento de diplomas". Por Carlos Ribas