Você migrante ou refugiado(a) deve conhecer a
legislação trabalhista brasileira para que seus
direitos sejam assegurados.
Na constituição da república federativa do Brasil
de 1988, referente aos direitos declara que:
Art. 5º - Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade,
independente da raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
diferença.
Cartilha do(a) trabalhador(a) migrante
Equipe
Coordenação:
Profª Drª Mariangela Nascimento - FFCH/UFBA
Luciana Lopes - FDUFBA
Colaboração:
Profª Drª Ana Angélica Martins da Trindade -
Faculdade de Medicina/PPGSAT/UFBA
Produção de arte:
Edgar Santos
Revisão Jurídica:
Profª Drª Rosângela R. de Lacerda - SDUFBA/MPT